Este artigo técnico de Joacil Viana e Ricardo da Silveira analisa o modo de disputa fechado-aberto nas licitações públicas brasileiras, fundamentando-se na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Os autores utilizam experiências práticas da UFSC e do MGI para demonstrar que restringir a fase de lances aos licitantes com propostas iniciais mais competitivas qualifica a disputa e reduz comportamentos oportunistas. O texto ressalta que a seleção da estratégia de lances deve ser uma decisão de planejamento baseada em dados, visando propostas mais consistentes e exequíveis. Além de apontar ganhos processuais, o estudo mapeia riscos operacionais e limitações dos sistemas eletrônicos, como o Compras.gov.br. Conclui-se que uma maior quantidade de participantes não garante, por si só, a vantajosidade econômica ou a eficiência na contratação pública.
INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, BASES INSTITUCIONAIS DA INTEGRIDADE NO TJDFT
Esta cartilha do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabelece as diretrizes para promover a integridade pública e a ética em todas as fases das aquisições governamentais. O documento detalha os fundamentos institucionais da organização,...




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