O texto de Ronny Charles analisa as alterações contratuais consensuais sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, destacando que a ausência de limites percentuais explícitos não autoriza modificações ilimitadas. O autor defende o uso da analogia para aplicar os limites das alterações unilaterais como um parâmetro inicial, visando preservar a isonomia e o planejamento. Contudo, essa barreira pode ser superada em casos excepcionais, desde que haja justificativa técnica, econômica e social robusta. Para conferir maior rigor a essa decisão, propõe-se a aplicação analógica do artigo 147 da nova lei, que prioriza a continuidade do contrato em favor do interesse público. Por fim, sugere-se que a própria Administração estabeleça balizas claras nos editais para garantir segurança jurídica e evitar abusos.
O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra
O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar...




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