Em consulta formalizada por uma prefeitura municipal ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, acerca da aplicabilidade do art. 75, I e II, da Lei n.º 14.133/2021, especialmente, com relação ao limite e a definição de unidade gestora, O Ministério Público de contas, através do Parecer n.º 0122/2023-GPGMPC, entendeu que o limite de dispensa de licitação em razão do pequeno valor refere-se ao somatório do que for despendido no exercício financeiro, para objeto da mesma natureza, por cada unidade gestora e que esta é a unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros.
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Publicada MP que dispõe sobre medidas excepcionais para contratações públicas em tempos de calamidade
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.221, DE 17 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia,...
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