Em consulta formalizada por uma prefeitura municipal ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, acerca da aplicabilidade do art. 75, I e II, da Lei n.º 14.133/2021, especialmente, com relação ao limite e a definição de unidade gestora, O Ministério Público de contas, através do Parecer n.º 0122/2023-GPGMPC, entendeu que o limite de dispensa de licitação em razão do pequeno valor refere-se ao somatório do que for despendido no exercício financeiro, para objeto da mesma natureza, por cada unidade gestora e que esta é a unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros.
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Compliance e Programas de Integridade nas Contratações Públicas: Fundamentos Jurídicos, Benefícios e Desafios
O texto, escrito por Caio César, examina a evolução do compliance e dos programas de integridade nas contratações públicas no Brasil. Aponta a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) como marcos na exigência e...
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