O texto de Aldem Johnston e Danilo Nascimento fala do impedimento de o devedor contumaz formalizar contratos administrativos possui, como regra geral, efeito ex tunc, o que significa que os contratos vigentes antes da aplicação da penalidade deverão ser encerrados imediatamente. A Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, define o devedor contumaz como aquele cujo comportamento fiscal é caracterizado pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.
A norma prevê uma exceção a essa regra geral: o efeito ex nunc, ou seja, prospectivo, aplica-se apenas aos casos em que o devedor contumaz presta serviço público essencial. Nesses casos excepcionais, a penalidade não afeta os contratos já existentes e em andamento, alinhando-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para sanções como a declaração de inidoneidade.
0 comentários