O texto de Paulo Sérgio de Monteiro Reis explora a complexidade da interpretação jurídica aplicada ao Sistema de Registro de Preços (SRP), especificamente no que tange à sua validade para a contratação de serviços contínuos. O autor utiliza uma metáfora bíblica para ilustrar como o mesmo dispositivo legal pode sofrer leituras divergentes entre diferentes órgãos de controle e tribunais. Sustenta-se que a essência do SRP é atender a necessidades futuras e incertas, o que colidiria com a natureza permanente e imediata dos serviços contínuos. Enquanto o Tribunal de Contas da União admite o uso do sistema sob condições estritas que evitem a contratação única e integral, outras cortes, como o TCE-SP, proíbem a prática sumuladamente. O artigo conclui que regulamentos federais não devem ser interpretados de forma a desvirtuar a Lei nº 14.133/2021, defendendo que demandas imediatas e certas sejam resolvidas via contratações compartilhadas em vez do registro de preços.
O dever de motivar a alteração de minutas padronizadas: reflexões sobre o Acórdão 1148/2026 – TCU Plenário
O artigo de Renila Bragagnoli analisa a obrigatoriedade de fundamentar mudanças em minutas de editais e contratos padronizados no âmbito da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A autora utiliza o Acórdão 1148/2026 do TCU para demonstrar que a supressão...



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