É possível a previsão contratual de antecipação de pagamento diante da necessidade de medidas de enfrentamento ao COVID-19?

É possível a previsão contratual de antecipação de pagamento diante da necessidade de medidas céleres e eficientes nas ações de combate ao COVID-19?

A COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE JURÍDICA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer Referencial n.º 00254/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu:

EMENTA: 
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. CONTRATAÇÃO POR DISPENSA. AQUISIÇÃO DE VENTILADORES PULMONARES. MINUTA PADRONIZADA. EXISTÊNCIA DE PARECER REFERENCIAL. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE ESPECÍFICA SOBRE CLÁUSULAS DE GARANTIA E PAGAMENTO.
a) Nos termos da Lei nº 13.655/2018, na interpretação de normas sobre gestão pública, devem ser considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
b) Diante do cenário de combate ao COVID-19, é necessário que velhas rotinas sejam revistas, quando prejudiciais ou impeditivas ao atendimento da missão precípua do gestor público de saúde, tendo em vista a prevalência de princípios como eficiência e dignidade da pessoa humana.
c) A restrição à antecipação de pagamento não deve ser percebida em termos absolutos, podendo ser relativizada, notadamente quando o pagamento antecipado se mostrar
vantajoso ao interesse público.
d) Numa perspectiva econômica, a antecipação de pagamento pode mitigar riscos, incrementar a competitividade, fomentar a ampliação da oferta dos insumos e aparelhos
necessários, além de induzir redução dos preços.
e) É possível a previsão contratual de antecipação de pagamento, desde que seja justificadamente necessária ao atendimento da pretensão administrativa e acompanhada de medidas de garantia.

Para acessar a íntegra do referido parecer, basta clicar no botão abaixo.

Posts recentes

TCU Regulamenta Acordos De Leniência

Neste artigo, Thaís Marçal e Caio Macêdo discutem a edição da Instrução Normativa 94/2024 pelo TCU, resultante da Cooperação Técnica com a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), sob a...

ler mais

Direito do Fornecedor na Nova Lei de Licitações

NOVO CURSO ONLINE DIREITO DO FORNECEDOR NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES COM A PROF. CARMEN BOAVENTURA 2h de aulas em vídeo em ambiente online com espaço para anotações e comentários.Apostilas complementares às aulas disponíveis sobre todos os temas abordadosAtravés do...

ler mais

Artigos relacionados

2 Comentários

  1. Bruno Fialho Ribeiro

    Meus Parabéns, por compartilhar os pareceres sobre esse assunto tão peculiar e dramático.
    Creio que está ajudando bastante servidores de municípios pequenos.
    Abraços

    Responder
    • ronny.lopes

      Muito obrigado pela mensagem!
      Esse contato nos estimula a continuar.
      Forte abraço.

      Responder

Trackbacks/Pingbacks

  1. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES NO CONTEXTO DA PANDEMIA COVID-19 – Ronny Charles - […] [8] Especificamente para os contratos celebrados com base na Lei 13.979/20, o Parecer nº00254/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU reconheceu a possibilidade de prever pagamento…

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seja nosso parceiro!

O Grupo Centrum conta com uma gama de produtos de capacitação, voltados para a Nova Lei de Licitações e Contratos, que são grandes oportunidades para sua marca ter destaque em um público diferenciado. Entre em contato com nossa equipe e associe sua marca a projetos de sucesso como o Curso Premium, o Ronnyflix e o Premium Day.

You have Successfully Subscribed!

Precisa de ajuda?