Das Comissões na Lei n.º 14.133/21

3 de maio de 2021

Neste artigo, Jamil Manasfi e Paulo Alves, tratam da função e da composição das comissões presentes na NLLC. Afirmando que uma comissão, por natureza, é um colegiado que tem por função básica conduzir atividade de maior complexidade, distribuindo entre dois ou mais agentes a responsabilidade pela condução e pela tomada de decisão. Mas em quais casos a nova lei determinou a sua criação e, nestes casos, como deverá ser composta?

Para ter acesso a integra deste artigo, faça o download clicando no link abaixo.

 

 

Posts recentes

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *