Neste artigo, Jamil Manasfi e Paulo Alves, tratam da função e da composição das comissões presentes na NLLC. Afirmando que uma comissão, por natureza, é um colegiado que tem por função básica conduzir atividade de maior complexidade, distribuindo entre dois ou mais agentes a responsabilidade pela condução e pela tomada de decisão. Mas em quais casos a nova lei determinou a sua criação e, nestes casos, como deverá ser composta?
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