O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 20/06/2023, através do Ato Normativo 0003150-13.2023.2.00.0000, recomendou para que os tribunais empreguem métodos de resolução consensual de conflitos em casos de não execução de contratos administrativos com entidades contratadas. A medida busca conferir maior segurança jurídica à celebração de acordos pelos órgãos do Poder Judiciário, por meio da fixação de parâmetros que guiem a sua elaboração, estando em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio, buscando a redução do tempo de tramitação dos processos, por meio da solução autocompositiva dos conflitos, e obedicência ao principio da eficiência administrativa.
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ADI – Trata sobre conceito de norma geral em licitações
O Supremo Tribunal Federal, através da ADI 3963, tratou sobre o conceito de norma geral em licitações. A decisão considerou que "Ora, a norma geral não é capaz de dar conta das peculiaridades dos Estados e do Distrito Federal, o que justifica a primazia do quadro...
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