A Teoria das Invalidades erigida pelo Direito Administrativo Brasileiro Clássico não mais atende às exigências da sociedade complexa, mormente no tocante ao regime jurídico da anulação dos contratos administrativos. Com a evolução social e jurídica, o disciplinamento atinente à invalidação na Lei 8.666/93 veio a tornar-se inapropriado, inefetivo, falho e ultrapassado. No presente artigo, propõe-se lançar luzes sobre esse cenário e apontar as mudanças que vêm sendo implementadas no direito positivo, notadamente, no que se refere à uma nova teorização das invalidades dos atos e contratos administrativos. Para tanto, aborda-se a Lei 13.655/2018, precursora desse movimento ao introduzir, na LINDB, relevantes balizas interpretativas à tomada de decisões públicas, inclusive (e especialmente) no tocante à invalidação. Em seguida, discorre-se sobre a teoria da invalidação legislativamente plasmada na Nova Lei de Contratações Públicas e como essa “nova teoria da invalidação” pode funcionar na promoção do equilíbrio dos interesses envolvidos em relações dessa natureza.
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