O texto, escrito por Paulo Sérgio de Monteiro Reis, aborda a prorrogação automática de contratos de escopo no contexto da administração pública brasileira, particularmente à luz da Lei nº 14.133, de 2021. Inicialmente, o autor contrasta os contratos de direito privado e público, destacando as particularidades dos acordos administrativos, como a obrigatoriedade de formalização. O artigo examina a evolução do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a expiração de contratos de escopo, que anteriormente gerava impasses legais. Finalmente, discute o Artigo 111 da nova lei, que permite a prorrogação automática, mas levanta a questão da necessidade de formalização dessa prorrogação e se deve ser feita por aditivo ou apostilamento, argumentando pela obrigatoriedade do aditivo para evitar contratos verbais ou com prazo indeterminado.
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