A CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA EM CASO DE LICITAÇÕES PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS FRACASSADAS E DESERTAS

27 de fevereiro de 2026

O texto escrito por Por Gabriela Pércio e Ronny Charles analisa a contratação direta fundamentada na Lei 14.133/2021 quando licitações para o Sistema de Registro de Preços (SRP) resultam desertas ou fracassadas. Os autores discutem se a manutenção das condições do edital original exige obrigatoriamente a permanência do modelo de registro de preços ou se a administração pode optar por um contrato comum. Argumenta-se que a eficiência administrativa e o interesse público devem prevalecer sobre formalismos rígidos, permitindo flexibilidade na escolha do formato contratual. A obra destaca que o essencial é preservar as bases competitivas, como valores e especificações, para garantir a integridade do processo. Assim, conclui-se que o gestor possui a prerrogativa de decidir pela via mais vantajosa para suprir as necessidades coletivas de forma ágil.

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