Ronny Charles, Thayse Christine e Roberto Paulino examinam, neste artigo, a aplicação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) em procedimentos licitatórios, destacando-o como um instrumento crucial para fomentar investimentos privados em projetos de interesse público. Criado pela Lei nº 11.488/2007, o REIDI concede um benefício fiscal que suspende a cobrança de PIS/PASEP e COFINS em bens e serviços destinados a obras de infraestrutura, alinhando-se com os princípios de economicidade e eficiência das novas leis de licitações. Os autores enfatizam a importância do planejamento tributário adequado por parte da Administração Pública para aproveitar o benefício e evitar riscos como o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O dever de motivar a alteração de minutas padronizadas: reflexões sobre o Acórdão 1148/2026 – TCU Plenário
O artigo de Renila Bragagnoli analisa a obrigatoriedade de fundamentar mudanças em minutas de editais e contratos padronizados no âmbito da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A autora utiliza o Acórdão 1148/2026 do TCU para demonstrar que a supressão...



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