Ronny Charles, Thayse Christine e Roberto Paulino examinam, neste artigo, a aplicação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) em procedimentos licitatórios, destacando-o como um instrumento crucial para fomentar investimentos privados em projetos de interesse público. Criado pela Lei nº 11.488/2007, o REIDI concede um benefício fiscal que suspende a cobrança de PIS/PASEP e COFINS em bens e serviços destinados a obras de infraestrutura, alinhando-se com os princípios de economicidade e eficiência das novas leis de licitações. Os autores enfatizam a importância do planejamento tributário adequado por parte da Administração Pública para aproveitar o benefício e evitar riscos como o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA PRIVADA E A POSSIBILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE EM ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
O Texto de Fabio Vilas visa que a contratação de plataformas privadas de licitação via inexigibilidade é uma alternativa legal para órgãos que buscam funcionalidades não suportadas pelos sistemas oficiais. Segundo o autor, essa escolha deve ser fundamentada em um...




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