Ronny Charles, Thayse Christine e Roberto Paulino examinam, neste artigo, a aplicação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) em procedimentos licitatórios, destacando-o como um instrumento crucial para fomentar investimentos privados em projetos de interesse público. Criado pela Lei nº 11.488/2007, o REIDI concede um benefício fiscal que suspende a cobrança de PIS/PASEP e COFINS em bens e serviços destinados a obras de infraestrutura, alinhando-se com os princípios de economicidade e eficiência das novas leis de licitações. Os autores enfatizam a importância do planejamento tributário adequado por parte da Administração Pública para aproveitar o benefício e evitar riscos como o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Lei 15.471: Novas Regras de Dispensa de Licitação para Produtos Estratégicos no SUS
LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026 Institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis); e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos...




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