Neste texto, escrito por Viviane Mafissoni, ela apresenta que o Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, regulamentou o art. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, ou seja, o sistema de registro de preços no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Ela também destaca e comenta para vocês os principais pontos de alteração em comparação ao Decreto Federal nº 7.892/2013.
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PARECER N. 00019/2025/DECOR/CGU/AGU
O Parecer da Consultoria da União em Minas Gerais (CJU/MG), com respaldo da PGFN, conclui que o critério de preferência regional previsto no art. 60, §1º, I, da Lei nº 14.133/2021 não se aplica às licitações federais, mas apenas às estaduais, distritais e municipais,...
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