Neste texto, escrito por Viviane Mafissoni, ela apresenta que o Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, regulamentou o art. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, ou seja, o sistema de registro de preços no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Ela também destaca e comenta para vocês os principais pontos de alteração em comparação ao Decreto Federal nº 7.892/2013.
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A diferença de percentuais do empate ficto para as ME/EPPs na nova lei 14.133/2021
O artigo, escrito por Igor Mascarenhas, discute a disparidade nos percentuais do empate ficto para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) entre as modalidades de Concorrência (10%) e Pregão (5%) previstos na Lei Complementar 123/2006, face à nova Lei de...
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