Primeiras impressões sobre a aplicação da Lei n.º 14.133/2021, no âmbito municipal por Tribunais de Contas

29 de maio de 2022

No referido texto, escrito por Marla Oliveira, a autora apresenta as primeiras impressões sobre a aplicação da Lei n.º 14.133/2021, no âmbito municipal por Tribunais de Contas, afirmando que “a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), Lei nº 14.133/21, entrou em vigor na data em que foi sancionada, no dia 1º de abril de 2021, trazendo alterações relevantes e substanciais ao procedimento licitatório, pois trouxe impactantes mudanças no regime das contratações públicas. Em âmbito municipal diversos Municípios já iniciaram a aplicação imediata do novo diplomo licitatório em suas contratações públicas. Neste sentido, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia já vem notificando as municipalidades sobre supostas “irregularidades”, haja vista a não observância de preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21.”
Acesse o texto completo em: https://ronnycharles.com.br/rl2k

Posts recentes

Parecer n. 00003/2025/CNLCA/CGU/AGU

O Parecer nº 00003/2025 esclarece que a cessão onerosa de bens públicos tem como objetivo principal a geração de receita, permitindo o uso do critério de maior preço em licitações como pregão e concorrência. A Orientação Normativa nº 96/2025 formaliza esse...

ler mais

Parecer n. 00001/2024/DECOR/CGU/AGU

O Parecer nº 00001/2024 da AGU trata da definição da data de ingresso no serviço público para fins de aposentadoria de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O debate gira em torno de qual...

ler mais

Parecer n. 00008/2025/DECOR/CGU/AGU

Este parecer jurídico, analisa a possibilidade de a Administração Pública Federal firmar convênios ou instrumentos similares para oficializar a cessão de servidores de estados, municípios ou do Distrito Federal. A dúvida surge da diferença entre a legislação federal,...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?