No referido texto, escrito por Marla Oliveira, a autora apresenta as primeiras impressões sobre a aplicação da Lei n.º 14.133/2021, no âmbito municipal por Tribunais de Contas, afirmando que “a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), Lei nº 14.133/21, entrou em vigor na data em que foi sancionada, no dia 1º de abril de 2021, trazendo alterações relevantes e substanciais ao procedimento licitatório, pois trouxe impactantes mudanças no regime das contratações públicas. Em âmbito municipal diversos Municípios já iniciaram a aplicação imediata do novo diplomo licitatório em suas contratações públicas. Neste sentido, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia já vem notificando as municipalidades sobre supostas “irregularidades”, haja vista a não observância de preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21.”
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Parecer n. 00003/2025/CNLCA/CGU/AGU
O Parecer nº 00003/2025 esclarece que a cessão onerosa de bens públicos tem como objetivo principal a geração de receita, permitindo o uso do critério de maior preço em licitações como pregão e concorrência. A Orientação Normativa nº 96/2025 formaliza esse...
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