Os Meios de Defesa no Procedimento Sancionatório previsto na NLLC

4 de maio de 2022

Neste artigo, escrito por Carmen Iêda Carneiro Boaventura e Renila Lacerda Bragagnoli, as autoras afirmam que o tema afeto ao processo administrativo sancionatório na Nova Lei de Licitações – NLLC está traçado no capítulo das Infrações e sanções administrativas, compreendido entre o art. 155 ao 163. A nova lei estabelece, diferentemente da Lei 8.666/93, quais condutas podem ensejar a necessidade de apuração através de processo de responsabilização e quais as sanções aplicáveis. Ademais, há indicação dos meios de defesa em que licitantes e contratados podem utilizar para manifestação dos direitos à ampla defesa e ao contraditório, constitucionalmente previstos.
Tendo como objeto do presente artigo, elas tocam especificamente neste tema, traçando os direitos cabíveis ao caso concreto, quando da instauração de um processo administrativo. Não havendo a pretensão de exaurir todo o conteúdo a respeito desta temática, mas tão somente delinear traçados iniciais sobre o assunto, diante do advento deste novo diploma normativo.

Vale a pena a leitura! Tenha acesso a integra do texto, clicando no botão abaixo.

Posts recentes

Afinal, Para Que Estudo Técnico Preliminar?

A Lei 14.133/2021 foi criada com o objetivo de trazer mais eficiência, eficácia e efetividade ao processo de contratação pública. Entre os instrumentos de planejamento, destaca-se o Estudo Técnico Preliminar (ETP), uma ferramenta disponibilizada à Administração...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?