Das Comissões na Lei n.º 14.133/21

1 de julho de 2021

A Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 – chega com um enorme conjunto de novidades que devem ser enfrentadas pelos gestores envolvidos no macroprocesso de contratação e responsáveis pela utilização dos seus instrumentos assessórios, gerando considerável esforço hermenêutico.

Com o propósito de facilitar a vida do agente público que busca encontrar no novo marco normativo ferramentas úteis à boa condução das licitações públicas, os autores do presente artigo dedicaram algumas linhas para tratar da função e da composição das comissões presentes na NLLC. Ora, uma comissão, por natureza, é um colegiado que tem por função básica conduzir atividade de maior complexidade, distribuindo entre dois ou mais agentes a responsabilidade pela condução e pela tomada de decisão. Mas em quais casos a nova lei determinou a sua criação e, nestes casos, como deverá ser composta?

 Na integra do artigo, Jamil Manasfi e Paulo Alves, tratar de cada uma comissões, conforme a ordem de aparição na Nova Lei de Licitações e Contratos. Faça o download no botão abaixo.

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