OS LIMITES DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR E DO FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO À LUZ DA GOVERNANÇA, DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E DA GESTÃO POR COMPETÊNCIAS NA LEI Nº 14.133/20211

10 de agosto de 2026

Este artigo escrito por Viviane Mafissoni e Natally Vasconcelos analisa os limites de responsabilização de gestores e fiscais de contratos administrativos sob a égide da Lei nº 14.133/2021. As autoras argumentam que a nova legislação desloca o foco da culpa individual para uma responsabilidade institucional, exigindo que a alta administração estruture a governança e a gestão de riscos. Fundamentos como a segregação de funções e a gestão por competências surgem como barreiras jurídicas que impedem punições automáticas ou subjetivas aos agentes operacionais. O texto sustenta que o servidor atua em nome do Estado e sua conduta deve ser avaliada conforme o suporte técnico e o treinamento oferecidos pela instituição. Assim, a análise da responsabilidade funcional depende da existência de um nexo causal entre a falha do agente e as condições mínimas fornecidas pela Administração Pública. Em última análise, o estudo defende que uma delimitação clara das atribuições fortalece a segurança jurídica e a eficiência nas contratações públicas brasileiras.

 

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