O artigo de Isabella Brito analisa a implementação da Lei nº 14.133/2021, defendendo uma transição da cultura de desconfiança para uma governança pública pautada na eficiência e no valor público. A autora destaca que, embora o debate sobre diretrizes estratégicas tenha avançado, ainda existem obstáculos críticos na valorização do capital humano e na estruturação de controles proporcionais aos riscos. Utilizando o Modelo das Três Linhas, o texto propõe uma divisão clara de tarefas entre a gestão, o suporte jurídico e a auditoria para evitar sobreposições burocráticas. Argumenta-se que a segurança jurídica real não advém do excesso de ritos formais, mas de uma atuação coordenada e inteligente dos agentes envolvidos. Em suma, a obra alerta contra a “governança de aparência”, sugerindo que o controle deve servir como um meio para alcançar resultados efetivos nas contratações públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DA PROPOSTA. ART. 58 DA LEI N. 14.133, DE 2021.
As fontes tratam das diretrizes jurídicas e operacionais para a exigência de garantia de proposta em licitações públicas, fundamentadas na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Os textos detalham que essa garantia funciona como um requisito de pré-habilitação,...




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