Este artigo técnico de Joacil Viana e Ricardo da Silveira analisa o modo de disputa fechado-aberto nas licitações públicas brasileiras, fundamentando-se na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Os autores utilizam experiências práticas da UFSC e do MGI para demonstrar que restringir a fase de lances aos licitantes com propostas iniciais mais competitivas qualifica a disputa e reduz comportamentos oportunistas. O texto ressalta que a seleção da estratégia de lances deve ser uma decisão de planejamento baseada em dados, visando propostas mais consistentes e exequíveis. Além de apontar ganhos processuais, o estudo mapeia riscos operacionais e limitações dos sistemas eletrônicos, como o Compras.gov.br. Conclui-se que uma maior quantidade de participantes não garante, por si só, a vantajosidade econômica ou a eficiência na contratação pública.
O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra
O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar...




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