O artigo de Renila Bragagnoli analisa a obrigatoriedade de fundamentar mudanças em minutas de editais e contratos padronizados no âmbito da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A autora utiliza o Acórdão 1148/2026 do TCU para demonstrar que a supressão injustificada de cláusulas padrão compromete a competitividade e a segurança jurídica dos certames. O texto destaca que a padronização é um instrumento estratégico de governança e gestão de riscos, exigindo que qualquer desvio seja acompanhado de uma justificativa técnica robusta. Assim, a atuação da assessoria jurídica evolui de uma mera revisão burocrática para uma função essencial na estabilização normativa das contratações públicas. A análise conclui que a transparência e a racionalidade nas decisões administrativas são fundamentais para evitar sanções e garantir a eficiência administrativa.
O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra
O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar...




0 comentários