O artigo de Renila Bragagnoli analisa a obrigatoriedade de fundamentar mudanças em minutas de editais e contratos padronizados no âmbito da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A autora utiliza o Acórdão 1148/2026 do TCU para demonstrar que a supressão injustificada de cláusulas padrão compromete a competitividade e a segurança jurídica dos certames. O texto destaca que a padronização é um instrumento estratégico de governança e gestão de riscos, exigindo que qualquer desvio seja acompanhado de uma justificativa técnica robusta. Assim, a atuação da assessoria jurídica evolui de uma mera revisão burocrática para uma função essencial na estabilização normativa das contratações públicas. A análise conclui que a transparência e a racionalidade nas decisões administrativas são fundamentais para evitar sanções e garantir a eficiência administrativa.
Lei 15.471: Novas Regras de Dispensa de Licitação para Produtos Estratégicos no SUS
LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026 Institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis); e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos...




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