O artigo de André Malheiros examina a legitimidade jurídica e os limites constitucionais na contratação de artistas pelo Poder Público para eventos festivos. O autor destaca que, embora o fomento à cultura seja uma política pública válida, o uso de recursos estatais não pode servir como mecanismo de promoção pessoal para gestores. A análise foca na Resolução TCE/PE nº 319/2026, que estabelece diretrizes rigorosas para fiscalizar a finalidade administrativa e a impessoalidade durante a execução desses contratos. Sustenta-se que a contratação direta por inexigibilidade de licitação exige transparência e a inclusão de cláusulas restritivas que impeçam o desvio de finalidade. Dessa forma, o texto reforça que o espetáculo público deve atender ao interesse coletivo, evitando que o palco se torne um palanque político financiado pelo contribuinte. Por fim, discute-se a necessidade de comprovar o dolo específico em casos de improbidade para garantir um controle externo técnico e equilibrado.
MANUAL DE GESTÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Orientações do Planejamento à Prestação de Contas
Este Manual de Gestão de Parcerias serve como um guia técnico para orientar a colaboração entre a Prefeitura de Igarapé e as Organizações da Sociedade Civil (OSC). O documento detalha as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das...




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