O artigo de André Malheiros examina a legitimidade jurídica e os limites constitucionais na contratação de artistas pelo Poder Público para eventos festivos. O autor destaca que, embora o fomento à cultura seja uma política pública válida, o uso de recursos estatais não pode servir como mecanismo de promoção pessoal para gestores. A análise foca na Resolução TCE/PE nº 319/2026, que estabelece diretrizes rigorosas para fiscalizar a finalidade administrativa e a impessoalidade durante a execução desses contratos. Sustenta-se que a contratação direta por inexigibilidade de licitação exige transparência e a inclusão de cláusulas restritivas que impeçam o desvio de finalidade. Dessa forma, o texto reforça que o espetáculo público deve atender ao interesse coletivo, evitando que o palco se torne um palanque político financiado pelo contribuinte. Por fim, discute-se a necessidade de comprovar o dolo específico em casos de improbidade para garantir um controle externo técnico e equilibrado.
Lei 15.471: Novas Regras de Dispensa de Licitação para Produtos Estratégicos no SUS
LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026 Institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis); e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos...




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