Este artigo jurídico feito por Ronny Charles e Roberto Paulino analisa o regime de contratações estratégicas em empresas estatais brasileiras, focando na flexibilidade trazida pela Lei nº 13.303/2016. Os autores exploram especificamente as situações em que o dever de licitar é afastado para viabilizar oportunidades de negócio e parcerias que exigem uma lógica empresarial competitiva. O texto detalha a evolução da interpretação do Tribunal de Contas da União, que passou de uma postura pedagógica para exigências mais rigorosas de controle. Para que essas contratações diretas sejam válidas, é indispensável demonstrar a inviabilidade de competição e a superioridade técnica ou estratégica do parceiro escolhido. Conclui-se que a autonomia das estatais não é absoluta, exigindo motivação técnica qualificada e o respeito aos princípios da administração pública. Assim, o estudo busca equilibrar a agilidade necessária ao mercado com os mecanismos de governança e transparência.
Decisão Justiça de SP – pagamento de contratos administrativos sem precatórios
Este documento judicial detalha uma decisão favorável proferida pela 1ª Vara Cível de Sumaré em uma ação de cobrança movida pela Quality Eletromóveis Ltda contra a Prefeitura Municipal de Sumaré. A empresa forneceu papel sulfite após vencer um pregão presencial, mas...




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