Este artigo jurídico feito por Ronny Charles e Roberto Paulino analisa o regime de contratações estratégicas em empresas estatais brasileiras, focando na flexibilidade trazida pela Lei nº 13.303/2016. Os autores exploram especificamente as situações em que o dever de licitar é afastado para viabilizar oportunidades de negócio e parcerias que exigem uma lógica empresarial competitiva. O texto detalha a evolução da interpretação do Tribunal de Contas da União, que passou de uma postura pedagógica para exigências mais rigorosas de controle. Para que essas contratações diretas sejam válidas, é indispensável demonstrar a inviabilidade de competição e a superioridade técnica ou estratégica do parceiro escolhido. Conclui-se que a autonomia das estatais não é absoluta, exigindo motivação técnica qualificada e o respeito aos princípios da administração pública. Assim, o estudo busca equilibrar a agilidade necessária ao mercado com os mecanismos de governança e transparência.
TCU reafirmando a não obrigatoriedade de divulgação do ETP junto com o edital. Acórdão 1532/2026 – Plenário.
O presente documento detalha um relatório de acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) focado nas aquisições de tecnologia da informação em diversos órgãos da Administração Pública Federal. A fiscalização buscou prevenir o desperdício de recursos...




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