CONTRATO POR ESCOPO: UMA NECESSÁRIA RELEITURA À LUZ DO ART. 111 DA LEI Nº 14.133/2021 E DO DIREITO COMPARADO

27 de abril de 2026

O artigo de Michelle Marry Marques da Silva analisa o regime jurídico dos contratos por escopo sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, destacando a inovação da prorrogação automática quando o objeto não é finalizado no prazo previsto. A autora diferencia essa modalidade dos contratos por tempo determinado, argumentando que, no escopo, o foco reside na entrega do resultado e não no mero decurso temporal. O texto ressalta que essa nova interpretação busca preservar o interesse público, evitando a paralisia de obras e serviços essenciais devido a formalidades burocráticas. Alinhada à jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a obra defende que falhas na formalização de termos aditivos podem ser convalidadas para garantir a continuidade contratual. Além disso, propõe a aplicação analógica desses conceitos aos convênios administrativos para enfrentar o problema das obras inacabadas no Brasil. Em suma, a fonte sustenta que a Nova Lei de Licitações prioriza a eficiência e a finalidade social sobre o rigorismo formal do cronograma.

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