O texto de Jader Esteves e Viviane Mafissoni analisa a transição entre a fiscalização contratual e a aplicação de sanções administrativas sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, apresentando-as como etapas integradas de um sistema de governança pública. Os autores destacam que a punição não deve ser um ato isolado, mas o resultado de um processo técnico que exige o registro sistemático de ocorrências e o respeito rigoroso ao devido processo legal. É enfatizada a importância da segregação de funções, distinguindo as atribuições de gestores e fiscais para garantir a imparcialidade e evitar conflitos de interesse. A obra argumenta que a eficácia das penalidades depende da solidez das provas colhidas durante a execução, transformando a sanção em um instrumento de gestão e prevenção de riscos. Por fim, defende-se que uma estrutura administrativa madura privilegia o diálogo e a correção de falhas, recorrendo ao poder punitivo como um mecanismo legítimo para assegurar o interesse público.
“PROCESSO SANCIONATÓRIO” OU “PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO” NA LEI Nº 14.133/2021? A “PALAVRA TEM PODER”!
O presente artigo de Anderson Pedra e Carmen Santos analisa a transição terminológica da Lei nº 14.133/2021, que substituiu o conceito de "processo sancionador" pelo de "processo de responsabilização" no âmbito das contratações públicas. Os autores defendem que essa...



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