O texto de Roberto Paulino, Vinícius Torquetti e Ronny Charles analisa a constitucionalidade da SecexConsenso, unidade do Tribunal de Contas da União (TCU) voltada para a resolução amigável de conflitos na administração pública. Os autores examinam a ADPF nº 1.183, que questiona se essa atuação consensual invade competências do Poder Executivo ou viola a separação de poderes. A defesa apresentada sustenta que o modelo não cria novas atribuições, mas moderniza o controle externo por meio de um diálogo técnico e preventivo. Argumenta-se que a estrutura oferece segurança jurídica, reduzindo litígios em contratos complexos e garantindo a eficiência das políticas públicas. O artigo conclui que o mecanismo fortalece a governança republicana ao substituir punições tardias por soluções colaborativas e transparentes.
O dever de motivar a alteração de minutas padronizadas: reflexões sobre o Acórdão 1148/2026 – TCU Plenário
O artigo de Renila Bragagnoli analisa a obrigatoriedade de fundamentar mudanças em minutas de editais e contratos padronizados no âmbito da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A autora utiliza o Acórdão 1148/2026 do TCU para demonstrar que a supressão...



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