Este Parecer Jurídico da Consultoria Nacional da União de Uniformização, aborda a aplicação da prescrição em sanções administrativas no contexto da Lei nº 14.133/2021. A principal conclusão, aprovada por instâncias superiores, é que o § 4º do Artigo 158 da Lei nº 14.133/2021 deve ser interpretado de forma ampla, estabelecendo uma regra geral de prescrição para todas as sanções ali previstas, e não apenas para as expressamente mencionadas.
Além disso, o parecer sustenta que a Lei nº 9.873/1999 deve ser aplicada de forma subsidiária para suprir lacunas da nova lei, como a contagem de prazos decadenciais e a ocorrência da prescrição intercorrente no processo administrativo. Essa uniformização de entendimento foi motivada por uma divergência inicial entre a PFE/ANATEL e a ENAC/PGF sobre a contagem do prazo prescricional de um débito específico, culminando na consolidação de diretrizes para a Administração Pública Federal.
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