Consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aborda a aplicação do Sistema de Registro de Preços em contratações diretas, conforme a Lei nº 14.133/21. A questão central é se o SRP pode ser utilizado por apenas um órgão ou entidade, dado o dispositivo legal mencionar “mais de um órgão ou entidade”. O Tribunal concluiu que as expressões “órgão” e “entidade” referem-se a unidades gestoras com autonomia orçamentária e administrativa, e que a adoção do SRP é legítima mesmo para a demanda de um único órgão ou entidade, desde que observadas as normas para dispensa ou inexigibilidade de licitação e os procedimentos de planejamento e formalização.
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