Renila Bragagnoli analisa, neste artigo, a possibilidade de aplicação da Lei nº 14.133/2021 às estatais, à luz do Acórdão 1008/2025 do TCU. Embora regidas pela Lei nº 13.303/2016, discute-se se essas entidades podem adotar, total ou parcialmente, as inovações da nova Lei de Licitações. O TCU entende que a aplicação direta é ilegal, mas admite a incorporação de dispositivos da Lei nº 14.133/2021 por meio do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC), desde que haja compatibilidade com a Lei das Estatais, assegurando segurança jurídica e coerência normativa.
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