Estatais podem se basear na Lei 14.133 para alterar seus Regulamentos?

14 de abril de 2025

O artigo, escrito por Por Aldem Johnston Barbosa Araújo, explora se estatais brasileiras, regidas pela Lei nº 13.303/2016, podem utilizar a Lei nº 14.133/2021, a nova lei de licitações, como base para alterar seus regulamentos internos. A discussão centraliza-se na inaplicabilidade da nova lei às estatais, salvo em questões penais, e nos limites da autonomia regulamentar dessas entidades frente aos princípios da legalidade e à sua natureza jurídica predominantemente privada.

Diversos autores e decisões do Tribunal de Contas da União são citados para debater se os regulamentos internos das estatais podem incorporar ou adaptar dispositivos da nova lei, como o sistema de nulidades, considerando a ausência de vedação expressa e a busca por procedimentos adaptados à sua realidade. Conclui-se que, dada a natureza privada das estatais, seus regulamentos internos possuem certa discricionariedade, permitindo a adoção de práticas inspiradas na nova lei, desde que haja compatibilidade sistêmica com a Lei nº 13.303/2016.

Para ler o artigo completo, clique no botão abaixo:

Posts recentes

O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA

O texto de Adauane Almeida e Leandro Matsumota analisa o Plano de Contratações Anual (PCA) como o pilar central da Lei nº 14.133/2021, marcando uma transição de um modelo reativo para uma gestão pública pautada no planejamento estratégico. Embora a legislação utilize...

ler mais

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS LEI 14.133/2021

Este boletim informativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) oferece orientações técnicas sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021, o novo regime de licitações. O documento esclarece dúvidas de gestores públicos sobre alterações...

ler mais

O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E OS SERVIÇOS CONTÍNUOS

O texto de Paulo Sérgio de Monteiro Reis explora a complexidade da interpretação jurídica aplicada ao Sistema de Registro de Preços (SRP), especificamente no que tange à sua validade para a contratação de serviços contínuos. O autor utiliza uma metáfora bíblica para...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *