Segundo MPTCE/PB é vedada a adesão, em 2024, a atas de registro de preços baseadas na Lei nº 8.666/93

15 de abril de 2024

O Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – MPTCE/PB, através do Parecer n.º 00331/24 (Processo TC n.º 01452/24), entendeu pela vedada a adesão, em 2024, a atas de registro de preços baseadas na Lei nº 8.666/93, entendendo que:

“(…) a questão acerca das adesões tardias, ou “caronas”, no contexto da consulta trazida pelo CODEMP, por serem atos novos, impossibilita que “não participantes” possam aderir a Atas de Registro de Preços – ARP regidas pelas leis que foram revogadas em 30/12/2023, consoante se extrai da exegese do art. 6°, § 1°, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB. “

Baixe a íntrega do parecer, clicando no botão abaixo.

Posts recentes

Parecer CONUNI Interpretação Fracionamento

O parecer jurídico da Advocacia-Geral da União estabelece diretrizes para evitar o fracionamento de despesas conforme a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O documento esclarece que o cálculo dos limites para dispensa de licitação por baixo valor deve...

ler mais

O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA

O texto de Adauane Almeida e Leandro Matsumota analisa o Plano de Contratações Anual (PCA) como o pilar central da Lei nº 14.133/2021, marcando uma transição de um modelo reativo para uma gestão pública pautada no planejamento estratégico. Embora a legislação utilize...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *