O Governo do Estado de Minas Gerais publicou a Nota Jurídica nº 12/2024, esclarecendo dúvidas relacionadas ao regime de transição disciplinado no art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abrilde 2021, e na Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.742, de 17 de abril de 2023.

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