A Decisão TCEMG e a Discussão Sobre os Limites às Alterações Consensuais nos Contratos Administrativos

28 de outubro de 2025

Gabriela Pércio  discute, neste artigo, a Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre os limites de alteração consensual em contratos administrativos. A decisão estabeleceu que, em acordos entre as partes, não há limitação percentual expressa para acréscimos ou diminuições, contanto que se comprove o interesse público e a necessidade para a eficiente execução contratual.

A autora considera essa interpretação um avanço que se alinha à Lei 14.133/2021 e à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, posicionando o gestor com maior segurança para tomar decisões motivadas. A ausência de limites percentuais para alterações consensuais é vista como uma medida que aumenta a efetividade dos contratos, especialmente os de longo prazo, e não isenta o gestor do dever de motivar suas decisões, mesmo que o tema continue a gerar intensa controvérsia entre especialistas.

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