Este artigo oferece uma análise linguística e hermenêutica do advérbio “automaticamente” no artigo 111 da Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas brasileiras. Os autores, Hamilton Bonatto e Vivian Bonatto, argumentam que a linguagem jurídica confere a esse termo um comando normativo vinculante que transcende seu significado dicionarizado.
Especificamente, o artigo examina como o termo impõe a prorrogação automática do prazo de vigência de um contrato de escopo predefinido se o objeto não for concluído, operando ex lege e sem exigir a manifestação de vontade da Administração. O estudo enfatiza que, embora a prorrogação ocorra por força da lei, um apostilamento é necessário para fins de registro administrativo, rastreabilidade e segurança jurídica, distinguindo-o de um termo aditivo que teria natureza constitutiva.
Para ler o estudo completo, acesse:




0 comentários