Parecer n. 00006/2022/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU

14 de outubro de 2025

Parecer jurídico da Advocacia-Geral da União, especificamente da Câmara Permanente de Licitações e Contratos Administrativos aborda a viabilidade do regime de trabalho remoto para serviços continuados que exigem dedicação exclusiva de mão de obra. O parecer foi motivado por uma consulta da Agência Nacional de Transportes Terrestres e conclui que tal contratação é juridicamente possível, desde que a modalidade seja adequada às necessidades da Administração e devidamente justificada no planejamento da licitação.

Para contratos novos ou em vigor que passem a adotar o teletrabalho, as planilhas de custos devem ser ajustadas para eliminar despesas relacionadas ao serviço presencial, como vale-transporte, uniformes e ponto eletrônico. Além disso, a inclusão de ajuda de custo para trabalho remoto só é permitida se houver previsão em lei ou em instrumento coletivo de trabalho.

 Leia na íntegra:

Posts recentes

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *