O Tribunal de Contas da União – TCU, através do Processo n.º TC 044.559/2021-6, proferiu o Acórdão 2209/2023 – Plenário, realizou acompanhamento da implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), previsto na Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC, Lei 14.133/2021). A Auditoria encontrou diversas fragilidades, dentre estas, destacando a ausência de planejamento detalhado contemplando a definição da estratégia a ser adotada para a implantação plena do PNCP, a ausência de normativos essenciais para possibilitar o emprego pleno das disposições constantes da Lei 14.133/2021, a ausência de módulos e sistemas necessários a assegurar a plena eficácia da Lei 14.133/2021 e ainda, a oportunidade de implementação de mecanismos de controle destinados a assegurar a efetiva correlação entre os dados divulgados no PNCP.
Para o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, “a implantação do PNCP constitui um projeto desafiador, considerando as diversas funcionalidades e informações que deverão ser ali disponibilizadas, para fins de atendimento aos dispositivos da NLLC”.
Para o TCU o PNCP é importante relevante instrumento de gestão, destinado a aprimorar a transparência na utilização dos recursos públicos, mediante a divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei.
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Fonte e adpatado do Tribunal de Contas da União – Por Secom SG/pc. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/implementacao-do-portal-nacional-de-contratacoes-publicas-apresenta-falhas-no-cumprimento-da-nova-lei-de-licitacoes.htm
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