O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, respondeu a consulta acerca da Nova Lei de Licitações, especialmente, com relação ao Plano Anual de Contratações na Nova Lei de Licitações, afirmando que a Lei nº 14.133/2021 atribuiu a cada ente federativo, no caso em questão ao município, através dos seus órgãos de assessoramento e conforme regulamento, a elaboração do plano de contratações anual.
Pontuando que, a Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021 traz balizas que podem contribuir com as dúvidas do Consulente e que inclusive são de observância sugerida para os municípios nas contratações com recursos oriundos das transferências voluntárias recebidas pela União, nos termos do art. 1º, §2º, que preceitua: “Os entes da federação que realizarem contratações com a utilização de recursos da União oriundos de transferências voluntárias poderão observar as disposições desta Portaria, no que couber.”
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