O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia formulou parecer ao município de Ibirataia reconhecendo a impossibilidade de o município não participante da Ata de Registros de Preços realizar adesão à ARP que tenha como órgão gerenciador Consórcio Público intermunicipal, com base na vedação expressa da Lei 14.133 em seu artigo 86 § 3º. Contudo, o parecer ressaltou a possibilidade de adesão de município a ARP elaborada por Consórcio Público Federal, Estadual ou Distrital, desde que observados os requisistos estabelecidos na legislação de regência e as balizas lançadas neste parecer.
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