O Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – MPTCE/PB, através do Parecer n.º 00331/24 (Processo TC n.º 01452/24), entendeu pela vedada a adesão, em 2024, a atas de registro de preços baseadas na Lei nº 8.666/93, entendendo que:
“(…) a questão acerca das adesões tardias, ou “caronas”, no contexto da consulta trazida pelo CODEMP, por serem atos novos, impossibilita que “não participantes” possam aderir a Atas de Registro de Preços – ARP regidas pelas leis que foram revogadas em 30/12/2023, consoante se extrai da exegese do art. 6°, § 1°, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB. “
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