Reflexões sobre a possibilidade de compensação entre débitos e créditos oriundos das Leis n.º 8.666/93 e 14.133/21 e os impactos sobre a ordem cronológica de pagamentos

20 de fevereiro de 2023

Neste artigo, escrito por Matheus Barbosa de Oliveira e Silva e Viviane Mafissoni, eles discutem sobre a compensação de débitos e créditos entre a Administração Pública e o particular frente à coexistência dos regimes das Leis n.º 8.666/93 e 14.133/21, em razão, por expressa previsão constante do artigo 190 da Lei n.º 14.133/21, destacando que contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

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