Rodrigo Santos Neves analisa, neste artigo, o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) previsto na Lei nº 14.133/2021, explorando como esse instrumento busca conciliar a apresentação de soluções inovadoras pelo setor privado com o respeito à isonomia nas licitações públicas.
A partir de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial — especialmente decisões do TCU —, o autor discute os desafios e oportunidades do PMI, com foco na controvérsia sobre a participação do autor dos estudos nas licitações subsequentes. O artigo destaca a relevância da nova Lei de Licitações para a modernização do setor e defende o aperfeiçoamento do PMI como um caminho para garantir maior justiça, transparência e competitividade nas contratações públicas.
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