Parecer jurídico da Advocacia-Geral da União, especificamente da Câmara Permanente de Licitações e Contratos Administrativos aborda a viabilidade do regime de trabalho remoto para serviços continuados que exigem dedicação exclusiva de mão de obra. O parecer foi motivado por uma consulta da Agência Nacional de Transportes Terrestres e conclui que tal contratação é juridicamente possível, desde que a modalidade seja adequada às necessidades da Administração e devidamente justificada no planejamento da licitação.
Para contratos novos ou em vigor que passem a adotar o teletrabalho, as planilhas de custos devem ser ajustadas para eliminar despesas relacionadas ao serviço presencial, como vale-transporte, uniformes e ponto eletrônico. Além disso, a inclusão de ajuda de custo para trabalho remoto só é permitida se houver previsão em lei ou em instrumento coletivo de trabalho.
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