O Parecer nº 00003/2025 esclarece que a cessão onerosa de bens públicos tem como objetivo principal a geração de receita, permitindo o uso do critério de maior preço em licitações como pregão e concorrência. A Orientação Normativa nº 96/2025 formaliza esse entendimento, enquanto a nº 97 define situações em que não é necessária manifestação jurídica em contratações diretas de pequeno valor no exterior. Já a Portaria Normativa AGU nº 178/2025 trata das atribuições da Câmara de Mediação e Conciliação. Por fim, o Despacho Presidencial ratifica a Lei nº 15.141/2025.
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