O parecer jurídico da Advocacia-Geral da União estabelece diretrizes para evitar o fracionamento de despesas conforme a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O documento esclarece que o cálculo dos limites para dispensa de licitação por baixo valor deve considerar apenas o somatório de gastos da mesma natureza realizados por meio dessa modalidade específica e por suprimento de fundos. Ficam excluídas desse cômputo as contratações feitas via pregão, concorrência ou inexatidão, uma vez que estas já seguem os ritos competitivos ou justificativas legais adequadas. O texto também rejeita o uso do subelemento de despesa como critério contábil para aferir tais limites, priorizando a classificação por ramo de atividade. Por fim, reforça-se que o surgimento de demandas imprevistas não configura irregularidade, desde que o planejamento anual do gestor público seja respeitado.
Guia de boas práticas em contratações públicas de serviços de publicidade
Este guia de boas práticas, elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Atricon, orienta a contratação e gestão de serviços de publicidade governamental no Brasil. O documento aborda a necessidade de maior transparência e eficiência no uso de recursos...




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