O documento apresenta um parecer jurídico da Advocacia-Geral da União que uniformiza a interpretação sobre a contratação de serviços de engenharia consultiva sob a Lei nº 14.133/2021. O texto estabelece que tais atividades possuem natureza predominantemente intelectual, o que impede legalmente a utilização da modalidade pregão em favor da concorrência. A orientação define que o critério de julgamento deve priorizar a técnica e o preço, tornando-se obrigatório o uso de critérios técnicos quando o valor estimado ultrapassar os limites legais. Essa mudança visa garantir a qualidade e a segurança de projetos e fiscalizações de obras públicas, reduzindo riscos de prejuízos futuros. A decisão reflete o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, restringindo a discricionariedade do gestor na classificação desses serviços.
Dispensa de licitação por pequeno valor na Lei nº 14.133/2021: custos transacionais, fracionamento, critério de cômputo e efeitos do credenciamento e do suprimento de fundos
O artigo de Michelle Marry e Rafael Sergio analisa a dispensa de licitação por baixo valor conforme a Lei nº 14.133/2021, fundamentando-se na premissa de que os custos administrativos de um certame não devem superar o benefício econômico do objeto. Os autores defendem...




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