Neste artigo, escrito por Carmen Iêda Carneiro Boaventura e Renila Lacerda Bragagnoli, as autoras afirmam que o tema afeto ao processo administrativo sancionatório na Nova Lei de Licitações – NLLC está traçado no capítulo das Infrações e sanções administrativas, compreendido entre o art. 155 ao 163. A nova lei estabelece, diferentemente da Lei 8.666/93, quais condutas podem ensejar a necessidade de apuração através de processo de responsabilização e quais as sanções aplicáveis. Ademais, há indicação dos meios de defesa em que licitantes e contratados podem utilizar para manifestação dos direitos à ampla defesa e ao contraditório, constitucionalmente previstos.
Tendo como objeto do presente artigo, elas tocam especificamente neste tema, traçando os direitos cabíveis ao caso concreto, quando da instauração de um processo administrativo. Não havendo a pretensão de exaurir todo o conteúdo a respeito desta temática, mas tão somente delinear traçados iniciais sobre o assunto, diante do advento deste novo diploma normativo.
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