Este artigo, escrito por Jamil Pereira de Santana e Juliana de Amorim Costa, visa analisar o instituto do impedimento cautelar do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, perante a ótica da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, como meio garantidor da preservação do interesse público. Onde os autores alicerçados em uma interpretação extensiva da lei e de princípios, como o do interesse público, concluiram pela possibilidade de a Administração Pública aplicar o instituto do impedimento cautelar, nos processos administrativos sancionatórios movidos em face de licitantes e contratados que infringiram regras estabelecidas em edital e/ou contrato administrativo, sem a prévia ciência e manifestação desses particulares, uma vez que a NLLC deixou de prever as especificidades de aplicação, permitindo assim a salvaguarda do interesse coletivo.
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