Neste texto, escrito por Fabio Vilas Gonçalves Filho, ele indaga qual seria o momento oportuno para assinatura da ata de registro de preços? Ou melhor, qual seria o mais vantajoso para Administração? Sugerindo que seria salutar anteciparmos a assinatura da ata para o momento de incluir os anexos/documentos de habilitação no sistema, onde haveria campo próprio, assim como há nos casos de declarar que concorda com todos os temos do edital, que inexistem fatos impeditivos, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, etc.
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