Este artigo, escrito por Renila Bragagnoli, centraliza-se na Lei nº 15.177/25 do Brasil, que institui uma cota mínima obrigatória para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais, incluindo uma subcota para mulheres negras e com deficiência. A legislação visa combater a sub-representação feminina em cargos de liderança, uma questão global e nacional evidenciada por diversas pesquisas.
A autora, advogada e pesquisadora, argumenta que esta lei é um avanço crucial para a governança corporativa e a equidade de gênero, alinhando o Brasil a padrões internacionais. O texto também aborda como a lei se integra a outras políticas públicas de diversidade e inclusão, além das sanções para o seu descumprimento, como a proibição de deliberações do conselho.
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